Você e o Meio Ambiente
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Meio ambiente e integração comunitária
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Ecologia Industrial
De modo geral, adota princípios de fechamento do ciclo de materiais e desmaterialização crescente da economia. O espectro de alcance da Ecologia Industrial, ainda sem definição completa e consensual, parece ser vasto: da dimensão micro, ligada às vantagens econômicas para as empresas da redução da geração de poluentes e aproveitamento de resíduos em outras unidades, até à dimensão macro, em que um novo paradigma econômico-ambiental é construído na direção das práticas de sustentabilidade.
Não é de surpreender a permanência de tais incertezas, posto que a Ecologia Industrial seja um campo de conhecimento de criação recente, ainda em formação. Há certos debates que tentaremos explicitar, a saber, se a Ecologia Industrial deve ser bem definida, como a Prevenção da Poluição, ou, de modo mais abrangente, como um paradigma econômico- ambiental; se a Ecologia Industrial deve se situar no campo analítico ou prescritivo, objetivo ou normativo; e sobre as vantagens para os agentes econômicos privados da aplicação de princípios da Ecologia Industrial.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
A educação ambiental que queremos...
No cotidiano de nossas vidas passamos uma significativa parte do tempo pensando como será o nosso amanhã. Condicionamo-nos a reproduzir o arcabouço do conhecimento transmitido por gerações passadas, e que certamente influenciam nossa visão de mundo quer seja numa esfera micro ou macro, local ou global, sem imprimir uma reflexão apurada daquilo que ainda pensamos ou julgamos ser a verdade, o melhor para nós e para o outro.
O que nos faz pensar que o planeta onde vivemos - organismo orgânico e inorgânico que é - conseguirá suportar sem de alguma forma reagir às agressões que lhe é deferida? Importante saber até quando o modelo de organização da vida humana hoje dominante, baseado no enriquecimento individual ou de grupos, em detrimento ao bem estar da coletividade deixará de controlar os meios de produção e a reprodução da vida, do conhecimento, das ferramentas que ainda podem proporcionar à sociedade aquilo que é a razão de sua existência, o bem comum.
É aí que a educação ambiental emerge como ferramenta emancipadora e transformadora da vida humana, de sua relação com o meio onde sobrevive e vive. Essa educação deve ser a busca intensa da reflexão multidimensional da vida humana para uma práxis transformadora, ou seja, pensar o homem em todas suas dimensões, sem preterir as partes ao todo ou o todo às partes, levando a óbito a visão unidimensional existente. A visão dominante da única dimensão está incrustada no comportamento humano moderno e permeia a sociedade fundamentando seus discursos. Discursos esses, responsáveis pela degradação ambiental – direta ou indireta – que acompanhou o que os gurus da economia de mercado capitalista chamam de “progresso”, “crescimento”, “desenvolvimento”, etc.
Apesar da práxis de se pensar ambientalmente a vida ser algo de poucas décadas, pelo menos efetivamente, não podemos deixar que a educação, em todas as suas formas, exclua de sua responsabilidade a reflexão e a prática do respeito ao meio ambiente, quer vivamos ou não diretamente nele, principalmente se esse ambiente for natural, pois é dele que retiramos o nosso sustento, ou melhor, é da natureza que vem a sustentabilidade, sem ela nós como espécies não sobreviveríamos, dela vem todo o sustento das economias que nos acostumamos de chamar de desenvolvidas, em desenvolvimento ou emergente e dos países pobres, e ainda, da própria vida.
A educação ambiental que queremos perpassa a mente do homem fazendo-o refletir sobre a sua existência e como essa existência está relacionada ao ambiente em que vive e ao ambiente dos outros seres viventes em sua volta. Mais do que uma educação que nos permita acesso a tecnologia, técnica, riqueza, bem-estar, evolução, progresso, e outras mais construções da mente humana que possa vir a tornar-se concreto, a educação ambiental que queremos é a que nos proporcione outro paradigma, que seja ampla, multidimensional, que nos ensine a construir um novo olhar sobre a natureza e não o olhar dominante da unidimensionalidade que nos faz vê-la simplesmente como mera matéria prima, recurso, produto, mercadoria ou qualquer outro nome que seja dado, que seja parte de nossas vidas, ou melhor, expressão incondicional e irrefutável para uma práxis do equilíbrio da vida no planeta.
domingo, 2 de outubro de 2011
Compêndio para Sustentabilidade - Princípios e Diretrizes Internacionais
Evolução dos conceitos, princípios e documentos na construção da sustentabilidade
Fonte de pesquisa: http://www.compendiosustentabilidade.com.br
A responsabilidade social das organizações de todos os setores nasce de um contexto internacional em que temas como direitos humanos, direitos do trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável ganham vulto na discussão entre os países membros das Nações Unidas, resultando em diretrizes que, de certa forma, orientam a formulação conceitual da RSE no âmbito principalmente empresarial.
Estas iniciativas foram traduzidas em padrões, acordos, recomendações, códigos unilaterais e multilaterais que ajudam a compreender e a situar a responsabilidade como tema emergente para as organizações. Em linhas gerais, são documentos das Nações Unidas e seus organismos, como OIT e PNUD, que conferem o mínimo aceitável para as operações das empresas.
Podemos destacar entre os principais documentos internacionais inspiradores para a RSE:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU;
- Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento;
- Declaração Tripartite sobre Empresas Multinacionais da OIT;
- Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE;
- Declaração do Rio e Agenda-21, da ONU, que tratam do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e erradicação da pobreza.
Amplamente aceitos em todo o mundo, estes tratados diretrizes e instrumentos atingem diretamente a atividade empresarial, suas obrigações, e atribuem, às empresas, responsabilidades na promoção e cumprimento de direitos. O mais importante desses documentos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, inclui, em seu preâmbulo, as empresas como atores legítimos para a plena realização dos direitos humanos, que se baseiam no ideário de liberdade, igualdade e fraternidade, formulado no século 18, base para a Revolução Francesa.
O trabalho também é alvo de preocupações das Nações Unidas, que preparou, por meio da OIT, a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, que prevê, para as relações trabalhistas, princípios como:
- Liberdade de organização e o direito a negociações coletivas (Convenções 87, 98, complementadas pela Convenção 135 da OIT);
- Proibição de trabalho forçado (Convenções 29 e 105 da OIT);
- Proibição de trabalho infantil (Convenções 138 e 182 da OIT);
- Proibição de discriminação no trabalho e na profissão (Convenções 100 e 111 da OIT) e as Convenções 87 e 98 (complementadas pela Convenção 135 da OIT).
O desenvolvimento sustentável, tão discutido hoje no panorama da responsabilidade social, consagrou-se como preocupação universal das Nações Unidas a partir da Conferência sobre o Meio Ambiente, a Rio’92. Desde aquela época, intensificou-se a discussão internacional e aumentou o número de convenções sobre o meio ambiente, que se somaram a outros acordos já existentes, entre os quais destacamos:
- Diretivas da OCDE para multinacionais (1976);
- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985);
- Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro (1992);
- Diversidade Biológica (1992);
- Convenção Aarhus (1998), pela qual estabeleceu-se pela primeira vez uma relação entre os direitos humanos e os direitos ambientais etc.
- Convenção de Roterdã sobre o Consentimento Prévio Informado (PIC de 1998);
- Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000);
- Protocolo de Kyoto;
- Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (POP, de 2001);
- O Relatório Stern (2006);
- O Relatório IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas).
Em 2007, a Assembléia da ONU votará as Normas sobre a Responsabilidade de Corporações Transnacionais e outras empresas em relação aos direitos humanos. Esta iniciativa visa atualizar as diretrizes da ONU para empresas levando-se em conta documentos como:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Carta das Nações Unidas;
- Declaração Tripartite e Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social;
- Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da OIT;
- Diretrizes da OCDE e o Global Compact.
O objetivo das novas diretrizes da ONU é dar poderes aos governos para que estes possam exigir das organizações o respeito pelos direitos humanos, pela soberania e pelo desenvolvimento econômico local. Além de tratar da RSE em relação aos direitos humanos, trabalhistas, do consumidor, e em relação ao meio ambiente, as diretrizes incorporam comentários dos participantes e registram os documentos que serviram de base para sua elaboração.
Espera-se que as organizações assumam a sua responsabilidade social, cumprindo,respeitando e promovendo os acima mencionados tratados e normas concordadas em nível internacional, integrando-os em todos os aspectos das atividades da organização.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Exaurindo os recursos
(National Geographic-Edição 115-A)
O que é Educação Ambiental?
Um bom exemplo é o Projeto de Educação Ambiental Parque Cinturão Verde de Cianorte onde o projeto de educação ambiental foi executado passo a passo na escola e os alunos fizeram parte do desenvolvimento de todo o resto do projeto. Dessa forma podemos observar que os alunos se identificaram com a causa. Assim vimos que é possível quebrar os paradigmas que nos tornam pessoas insustentáveis para o meio ambiente.