Evolução dos conceitos, princípios e documentos na construção da sustentabilidade
Fonte de pesquisa: http://www.compendiosustentabilidade.com.br
A responsabilidade social das organizações de todos os setores nasce de um contexto internacional em que temas como direitos humanos, direitos do trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável ganham vulto na discussão entre os países membros das Nações Unidas, resultando em diretrizes que, de certa forma, orientam a formulação conceitual da RSE no âmbito principalmente empresarial.
Estas iniciativas foram traduzidas em padrões, acordos, recomendações, códigos unilaterais e multilaterais que ajudam a compreender e a situar a responsabilidade como tema emergente para as organizações. Em linhas gerais, são documentos das Nações Unidas e seus organismos, como OIT e PNUD, que conferem o mínimo aceitável para as operações das empresas.
Podemos destacar entre os principais documentos internacionais inspiradores para a RSE:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU;
- Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento;
- Declaração Tripartite sobre Empresas Multinacionais da OIT;
- Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE;
- Declaração do Rio e Agenda-21, da ONU, que tratam do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e erradicação da pobreza.
Amplamente aceitos em todo o mundo, estes tratados diretrizes e instrumentos atingem diretamente a atividade empresarial, suas obrigações, e atribuem, às empresas, responsabilidades na promoção e cumprimento de direitos. O mais importante desses documentos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, inclui, em seu preâmbulo, as empresas como atores legítimos para a plena realização dos direitos humanos, que se baseiam no ideário de liberdade, igualdade e fraternidade, formulado no século 18, base para a Revolução Francesa.
O trabalho também é alvo de preocupações das Nações Unidas, que preparou, por meio da OIT, a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, que prevê, para as relações trabalhistas, princípios como:
- Liberdade de organização e o direito a negociações coletivas (Convenções 87, 98, complementadas pela Convenção 135 da OIT);
- Proibição de trabalho forçado (Convenções 29 e 105 da OIT);
- Proibição de trabalho infantil (Convenções 138 e 182 da OIT);
- Proibição de discriminação no trabalho e na profissão (Convenções 100 e 111 da OIT) e as Convenções 87 e 98 (complementadas pela Convenção 135 da OIT).
O desenvolvimento sustentável, tão discutido hoje no panorama da responsabilidade social, consagrou-se como preocupação universal das Nações Unidas a partir da Conferência sobre o Meio Ambiente, a Rio’92. Desde aquela época, intensificou-se a discussão internacional e aumentou o número de convenções sobre o meio ambiente, que se somaram a outros acordos já existentes, entre os quais destacamos:
- Diretivas da OCDE para multinacionais (1976);
- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985);
- Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro (1992);
- Diversidade Biológica (1992);
- Convenção Aarhus (1998), pela qual estabeleceu-se pela primeira vez uma relação entre os direitos humanos e os direitos ambientais etc.
- Convenção de Roterdã sobre o Consentimento Prévio Informado (PIC de 1998);
- Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000);
- Protocolo de Kyoto;
- Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (POP, de 2001);
- O Relatório Stern (2006);
- O Relatório IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas).
Em 2007, a Assembléia da ONU votará as Normas sobre a Responsabilidade de Corporações Transnacionais e outras empresas em relação aos direitos humanos. Esta iniciativa visa atualizar as diretrizes da ONU para empresas levando-se em conta documentos como:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Carta das Nações Unidas;
- Declaração Tripartite e Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social;
- Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da OIT;
- Diretrizes da OCDE e o Global Compact.
O objetivo das novas diretrizes da ONU é dar poderes aos governos para que estes possam exigir das organizações o respeito pelos direitos humanos, pela soberania e pelo desenvolvimento econômico local. Além de tratar da RSE em relação aos direitos humanos, trabalhistas, do consumidor, e em relação ao meio ambiente, as diretrizes incorporam comentários dos participantes e registram os documentos que serviram de base para sua elaboração.
Espera-se que as organizações assumam a sua responsabilidade social, cumprindo,respeitando e promovendo os acima mencionados tratados e normas concordadas em nível internacional, integrando-os em todos os aspectos das atividades da organização.
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